Bônus de Cadastro Proibido: O Que Mudou nas Apostas em 2026

Se você ainda está procurando um “bônus de cadastro” ou bônus de boas-vindas para começar a apostar, a resposta é: essa promoção não existe mais nas casas de apostas licenciadas no Brasil.

Desde 2024, oferecer qualquer vantagem antes do cadastro e da primeira aposta é proibido por lei. Neste guia, explicamos o que mudou, por que mudou, e quais promoções continuam sendo permitidas hoje.

Bônus de cadastro proibido no Brasil?

Sim. A vedação está prevista no art. 29, §1º da Lei 14.790/2023 e foi detalhada pela Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).

A norma proíbe qualquer recompensa, bonificação ou vantagem prévia, ainda que oferecida como promoção, divulgação ou propaganda, antes de o apostador se cadastrar e realizar pelo menos uma aposta.

Em 2025, a SPA publicou a Nota Técnica SEI nº 229/2025, reforçando o entendimento: qualquer bônus condicionado ao cadastro ou a um depósito mínimo continua vedado, independentemente do nome usado pela casa de apostas (bônus de boas-vindas, bônus de cadastro, rodadas grátis, código promocional de entrada, entre outros).

Por que o bônus de cadastro foi proibido?

Segundo nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a publicidade de recompensa vinculada ao cadastro induz consumidores sem condições financeiras imediatas a apostar, contribuindo para o superendividamento.

O objetivo da proibição é reduzir o apelo comercial agressivo que atraía novos apostadores unicamente pela promessa de dinheiro ou créditos grátis, sem qualquer aposta real de risco do próprio usuário.

A regra faz parte de um pacote mais amplo de jogo responsável coordenado pela SPA/MF, que inclui também o monitoramento de apostas via Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) e diretrizes de publicidade das casas licenciadas.

O que acontece com sites que ainda oferecem bônus de cadastro?

Qualquer plataforma anunciando “bônus de cadastro”, “aposta grátis só por se cadastrar” ou “código de indicação com bônus” está descumprindo a regulamentação, o que pode indicar duas situações:

  • A casa está operando sem licença da SPA/MF (portanto ilegal no Brasil)
  • A casa está sujeita a multa diária de até R$ 50 mil por infração.

Antes de se cadastrar em qualquer plataforma que prometa esse tipo de vantagem, vale checar se ela está na lista de casas licenciadas.

Quais promoções ainda são permitidas em 2026?

A proibição vale apenas para vantagens oferecidas antes do cadastro e da primeira aposta. Depois disso, as casas licenciadas podem oferecer promoções normais de retenção e engajamento, desde que não estejam condicionadas ao ato de se cadastrar. As principais são:

Odds aumentadas

Cotações momentaneamente mais altas que o normal para mercados específicos, geralmente ligadas a eventos esportivos pontuais. Veja o guia completo: Odds Aumentadas em Apostas Esportivas.

Missões e desafios

Objetivos dentro da plataforma (ex: acertar X apostas, apostar em Y mercados) que liberam créditos de aposta como recompensa — sempre após a atividade real do usuário, nunca antes dela. Detalhes em Missões e Desafios nas Casas de Apostas.

Cashback sobre apostas realizadas

Devolução parcial de valor apostado (e perdido) em um período, como forma de retenção pós-aposta. Explicamos como funciona em Cashback em Apostas Esportivas.

Roleta diária e sorteios

Alguns operadores oferecem giros diários ou sorteios de créditos de aposta para usuários já cadastrados e ativos — não é um bônus de entrada, e sim um mecanismo de engajamento contínuo.

Como era antes de 2024 e o que mudou na prática

Até meados de 2024, era comum encontrar anúncios de “cadastre-se e ganhe R$ 50 para apostar” ou “deposite R$ 30 e receba o dobro em bônus”.

Esse modelo, herdado do mercado internacional de apostas, funcionava como isca comercial: o valor prometido servia para atrair o cadastro, e só depois o usuário descobria as condições de rollover — a exigência de apostar várias vezes o valor do bônus antes de poder sacar qualquer coisa.

Com a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, esse modelo deixou de ser permitido para qualquer casa licenciada a operar no Brasil. Na prática, isso significa que:

  • Anúncios do tipo “bônus de boas-vindas de até R$ 500” não podem mais ser veiculados por operadores licenciados;
  • Depósitos mínimos vinculados a bônus de entrada também estão vedados;
  • Rodadas grátis de cassino oferecidas apenas por se cadastrar caem na mesma proibição;
  • Qualquer comunicação publicitária que sugira vantagem imediata ao se cadastrar pode ser enquadrada como propaganda irregular pela SPA.

Isso não significa que as casas de apostas pararam de competir por novos usuários — apenas que a disputa migrou para a qualidade da plataforma, das odds, do atendimento e das promoções pós-cadastro, que continuam sendo permitidas dentro de regras específicas.

E o código de indicação, ainda funciona?

Códigos de indicação que concediam bônus de cadastro ao indicado caem na mesma vedação: se o benefício é entregue antes do cadastro e da primeira aposta, não é permitido.

Códigos que hoje sobrevivem em algumas plataformas servem apenas para rastreamento interno de indicações, sem qualquer vantagem financeira automática, mas vale sempre checar os termos atualizados diretamente na casa de apostas antes de usar qualquer código.

Um erro comum é confundir “código promocional” com “código de bônus”. Em 2026, um código de cadastro pode existir apenas como identificador de origem, sem conceder qualquer valor, crédito ou vantagem automática ao usuário final.

Se uma página anunciar um código que “libera bônus”, vale desconfiar e verificar diretamente nos termos de uso oficiais da casa antes de se cadastrar.

Comparativo: antes x depois da proibição

Para deixar mais claro o que mudou, veja um resumo direto do que era comum até 2024 e o que é permitido a partir da regulamentação:

  • Antes: bônus em dinheiro só por criar conta.
    Agora: nenhuma vantagem antes da primeira aposta.
  • Antes: dobro do valor depositado em bônus.
    Agora: depósito não gera nenhum crédito extra automático.
  • Antes: rodadas grátis de cassino no cadastro.
    Agora: rodadas grátis só como recompensa de missões pós-cadastro.
  • Antes: código de indicação com bônus para ambos os lados.
    Agora: código serve apenas como rastreamento, sem valor monetário direto.
  • Antes: anúncios com “ganhe até R$ X ao se cadastrar”.
    Agora: comunicação deve focar em odds, variedade de mercados e experiência da plataforma.

Essa mudança de modelo também impacta a forma como o setor se comunica: hoje, uma casa de apostas licenciada precisa demonstrar valor através da qualidade do produto, como possuir cotações competitivas, velocidade de saque, variedade de mercados ao vivo, e não mais através de uma promessa financeira imediata na porta de entrada.

O que considerar antes de escolher uma casa de apostas em 2026

Sem o fator “bônus de cadastro” como diferencial, vale prestar atenção a outros critérios na hora de escolher onde apostar:

  • Se a casa está de fato licenciada pela SPA/MF (é possível conferir na lista oficial de operadoras autorizadas);
  • Prazo médio de saque e métodos de pagamento disponíveis, como Pix;
  • Qualidade das odds oferecidas nos principais mercados de futebol e outros esportes;
  • Variedade e clareza das promoções pós-cadastro, como odds aumentadas e missões;
  • Qualidade do suporte ao cliente e transparência nos termos de uso.

Jogo responsável em primeiro lugar

Independentemente da promoção, apostar deve ser encarado como entretenimento, nunca como fonte de renda. A ausência de bônus de cadastro é, na prática, uma medida de proteção ao consumidor: reduz o incentivo para que pessoas sem reserva financeira comecem a apostar apenas pela promessa de dinheiro fácil.

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), que reúne cerca de 75% do mercado de apostas licenciado no Brasil, mantém iniciativas de educação, pesquisa e apoio ao apostador dentro de 15 princípios voltados à transparência e à proteção do consumidor. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) é o órgão responsável por fiscalizar as operadoras e monitorar as apostas em tempo real através do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), que registra por CPF o volume apostado, o retorno e a perda de cada usuário nas plataformas licenciadas.

Se você ou alguém próximo sente que perdeu o controle sobre as apostas, o primeiro passo é buscar apoio nos canais oficiais do IBJR ou da SPA/MF, e considerar ferramentas de autoexclusão disponíveis nas próprias plataformas licenciadas. Aposte sempre com responsabilidade e apenas valores que você pode perder sem comprometer suas finanças.

Perguntas frequentes

Bônus de cadastro ainda existe em 2026?

Não. Está proibido desde a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 para todas as casas de apostas licenciadas no Brasil.

Qual lei proíbe o bônus de cadastro nas bets?

O art. 29, §1º da Lei 14.790/2023, regulamentado pela Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 e pela Nota Técnica SEI 229/2025.

Sites que oferecem bônus de cadastro são confiáveis?

Não necessariamente. Podem estar operando sem licença no Brasil ou descumprindo a regulamentação vigente, o que é um sinal de alerta.

Existe alguma vantagem para quem se cadastra em 2026?

Não antes da primeira aposta. Depois de se cadastrar e apostar, o usuário pode ter acesso a odds aumentadas, missões, cashback e outras promoções de engajamento.

Código de indicação ainda dá bônus?

Se o bônus for concedido antes do cadastro e da primeira aposta, não — está vedado pela mesma regra.

Quem fiscaliza essa proibição?

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, com multas diárias de até R$ 50 mil por descumprimento.

O que é o Sigap?

É o Sistema de Gestão de Apostas da SPA/MF, que monitora em tempo real as apostas feitas nas plataformas licenciadas, por CPF.

Onde buscar ajuda em caso de problemas com apostas?

No Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e nos canais de apoio disponibilizados pela SPA/MF.