A regulamentação de apostas no Brasil, criada pela Lei 14.790/2023, foi encerrada pela Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro de 2026.
A MP proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa e extingue as autorizações das empresas em 25 de outubro.
Ela ainda depende do Congresso e é contestada no STF. Esta página foi atualizada em 30 de setembro de 2026.
Prazos de saque, devolução de saldo e apostas em aberto estão no guia sobre a proibição das bets no Brasil.
Conteúdo informativo. Este texto não contém links para casas de apostas nem incentiva a prática de apostas.
Como funcionava a regulamentação de apostas no Brasil?
Regulamentação de apostas: conjunto de regras que definia como empresas podiam explorar apostas de quota fixa no país, com autorização federal.
A exposição de motivos da MP descreve um modelo de autorização, regulação, monitoramento e fiscalização, com requisitos técnicos, financeiros, societários e operacionais.
Havia também mecanismos de proteção ao apostador, promoção do jogo responsável, integridade esportiva e prevenção à lavagem de dinheiro, segundo o texto da MP 1.394/2026.
Até a publicação da MP, 85 outorgas haviam sido concedidas, segundo a Agência Brasil.
O que mudou na regulamentação de apostas com a MP 1.394?
A MP substitui o modelo de autorização por uma proibição em todo o território nacional, inclusive para agentes sediados no exterior (art. 1º).
Segundo o texto da MP 1.394/2026, os pontos centrais para a regulamentação são:
- As autorizações são extintas 30 dias após a publicação, em 25 de outubro (art. 4º).
- Novas autorizações são vedadas, e pedidos pendentes ficam prejudicados (art. 6º).
- A MP revoga os arts. 1º a 40 e 43 a 48, além do art. 54, da Lei 14.790/2023 (art. 29).
- Obrigações tributárias, de jogo responsável e de integridade esportiva das empresas continuam (art. 10).
A extinção ocorre por interesse público, sem indenização às empresas, conforme o art. 4º.
| Tema da regulamentação de apostas | O que a MP 1.394 determina |
|---|---|
| Autorizações existentes | Extintas em 25 de outubro (art. 4º). |
| Novas autorizações | Vedadas (art. 6º). |
| Empresas no exterior | Proibidas de ofertar apostas a pessoas no Brasil (art. 1º). |
| Publicidade e patrocínio | Vedados em qualquer meio (art. 16). |
| Pagamentos, inclusive Pix | Transações para apostas vedadas, salvo devolução (art. 14). |
| Sites e aplicativos | Indisponíveis a partir de 6 de outubro (art. 7º). |
A regulamentação de apostas ainda vale para casas licenciadas?
Não. Nenhuma empresa pode oferecer apostas de quota fixa depois da MP, e as licenças da regulamentação de apostas são extintas em 25 de outubro.
Os sites e aplicativos devem ficar indisponíveis a partir de 6 de outubro, inclusive nas lojas de aplicativos, segundo a Agência Brasil.
As regras da regulamentação de apostas anterior seguem valendo apenas para fatos ocorridos enquanto as autorizações estavam em vigor (art. 29, parágrafo único).
O que acontece com os bônus após o fim da regulamentação?
O texto da MP não trata de bônus nem de créditos promocionais. A lei fala em saldos, apostas sem efeito e prêmios devidos.
A publicidade de apostas fica proibida em qualquer meio, o que inclui conteúdo que promova ou facilite o acesso a elas (art. 16).
Quem tem crédito promocional deve perguntar à casa enquanto o site estiver no ar, já que o fim da regulamentação de apostas não define o destino desse crédito.
Como identificar um site de apostas ilegal depois da MP?
Depois da MP, qualquer site que ofereça apostas de quota fixa no Brasil atua fora da lei. Estar no ar não significa estar autorizado.
O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça podem pedir o bloqueio ou o redirecionamento desses sites, com ordens distribuídas pela Anatel e pelo CGI.br (art. 23).
Bancos e instituições de pagamento, inclusive no Pix, não podem processar transações para apostas de quota fixa (art. 14).
Quem migra para um site sem autorização perde as proteções da regulação, como a devolução de saldo prevista para as empresas que operavam legalmente.
O que muda para o apostador com o fim da regulamentação de apostas?
O apostador pode sacar o saldo até as 23h59 de 5 de outubro.
O que não for sacado é devolvido pelos bancos, em conta de titularidade do próprio apostador (art. 9º).
O texto da MP não prevê sanção dirigida ao apostador. As penalidades atingem operadores, quem divulga apostas, provedores de internet e instituições financeiras.
O PL 5.477/2026 tipifica cinco crimes ligados às apostas de quota fixa, segundo a Agência Senado. Ele ainda precisa ser votado pelo Congresso.
A regulamentação de apostas pode voltar?
Pode, mas depende do Congresso e do STF.
A MP tem força de lei desde 25 de setembro e só deixa de valer se for rejeitada, suspensa ou perder a validade.
O calendário do Congresso prevê a deliberação até 23 de novembro, com emendas até 1º de outubro, segundo a página da MP no Congresso Nacional.
A Anseja e a ANJL ajuizaram as ADIs 8024 e 8027 pedindo a suspensão da MP, segundo a notícia do STF. Até 30 de setembro, não havia decisão noticiada.
A ANJL e o IBJR afirmam que a MP desmonta um mercado estruturado pelo próprio governo, segundo o iGaming Business. É um argumento de parte, não dado oficial.
O governo sustenta que os instrumentos regulatórios não protegeram de forma adequada a saúde e as famílias, conforme a exposição de motivos da MP.
Onde buscar ajuda se apostar virou um problema?
Quem está em sofrimento emocional pode ligar para o CVV, no 188, gratuito e disponível 24 horas.
O guia de autoexclusão em apostas explica a ferramenta de bloqueio, e o texto sobre jogo responsável reúne sinais de alerta.
Apoio gratuito. CVV: ligue 188, 24 horas. Jogadores Anônimos Brasil: jogadoresanonimos.com.br.
Perguntas frequentes sobre a regulamentação de apostas no Brasil
O que é a regulamentação de apostas no Brasil?
Era o conjunto de regras da Lei 14.790/2023 que permitia explorar apostas de quota fixa com autorização federal. A MP 1.394/2026 substituiu esse modelo por uma proibição em todo o território nacional, que vale enquanto o Congresso ou o STF não decidirem em sentido contrário.
As casas de apostas ainda são regulamentadas no Brasil?
Não. A MP extingue todas as autorizações em 25 de outubro de 2026, veda novas autorizações e determina que os sites saiam do ar a partir de 6 de outubro. As empresas seguem obrigadas apenas a cumprir a devolução de saldos e as obrigações do período autorizado.
Como identificar um site de apostas ilegal?
Depois da MP, qualquer site que ofereça apostas de quota fixa no Brasil é ilegal, inclusive os de empresas no exterior. Estar no ar não significa estar autorizado. Esses sites podem ser bloqueados, e bancos e o Pix não podem processar transações para eles.
A MP afeta os bônus das casas de apostas?
Depende. O texto não menciona bônus nem créditos promocionais, mas proíbe a publicidade de apostas e o conteúdo que facilite o acesso a elas. Quem tem crédito promocional deve consultar a casa enquanto o site estiver no ar e guardar o registro.
Casas de apostas estrangeiras podem operar no Brasil?
Não. O art. 1º da MP proíbe a exploração e a oferta de apostas de quota fixa inclusive por agentes sediados no exterior que atendam pessoas no Brasil. O Ministério da Fazenda e o da Justiça podem pedir o bloqueio dos sites.
O que muda para o apostador com o fim da regulamentação?
O apostador pode sacar o saldo até as 23h59 de 5 de outubro. O que não for sacado é devolvido pelos bancos, em conta em seu nome, com a Caixa como alternativa quando a devolução não for possível. Apostas sem resultado apurado no prazo ficam sem efeito.
A proibição das bets pune o apostador?
O texto da MP não prevê sanção dirigida ao apostador. O projeto de lei PL 5.477/2026, que ainda precisa ser votado, tipifica cinco crimes ligados às apostas de quota fixa, entre eles divulgar apostas e captar apostadores, segundo a Agência Senado.
A regulamentação de apostas pode voltar?
Depende. A MP precisa ser votada pelo Congresso, que tem prazo até 23 de novembro, e é questionada no STF pelas ADIs 8024 e 8027. Até 30 de setembro, não havia decisão noticiada sobre o pedido de suspensão.

